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Advogado e advogado

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Os monumentais gênios da humanidade revelaram ao mundo suas descobertas trabalhando a observação, a intuição, a superação, a abstração e a visão.

Nicolau Copérnico, Leonardo da Vinci, Santos-Dumont, Isaac Newton, Albert Einstein, Steve Jobs e o ainda vivo Elon Musc não se aquietaram em apenas viver, mas foram inquietos até o ponto de mudarem a realidade de suas épocas.

Alberto Santos-Dumont, o pai da aviação, foi um dos mestres da intuição e pensando exaustivamente imaginava que o “o homem voava, sim”. E voou!

Um dos mestres da visão, Elon Musk acredita, e busca uma civilização multiplanetária.

Por assim dizer, os mestres do direito, em suas diversas áreas, trabalham intuindo e vendo nas entrelinhas das leis o que leitor comum não lê e não vê.

Assim sendo, suas intuições e visões poderão – defesas – mudar o curso de um processo jurídico.

Terça-feira, 31, em sessão virtual, STJD decidirá se o PARAZÃO/23 iniciará. Paragominas, através do advogado Marcelo Jucá, tenta barrar, porque se o Campeonato começar com os 12 clubes que estão relacionados em tabela, babau Paragominas.

Osvaldo Sestário defenderá o Águia de Marabá, que se perder os pontos por lançar jogador Guga estando punido pelo TJD-PA, ficará de fora da Copa do Brasil.

De Manaus, advogado paraense Rui Mendonça, que é juiz-auditor do TJD-AM, me diz que Bragantino se salva da enrascada, porque o processo prescreveu e a FPF e o TJD-PA não publicaram acórdão em seus “saites”, como determina o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671 de maio de 2003).

Art. 34 – É direito do torcedor que os órgãos da justiça desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

Art. 35 – As decisões proferidas pelos órgãos da justiça desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.

A lei pontua que as decisões deverão ser publicadas nos “sítios” da FPF e do TJD-PA, o que não aconteceu, daí afirma o Art. 36: “São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.

Se o juiz-auditor revelou que “vocês vão chorar lá no Rio de Janeiro”; Paulo Toscano, presidente do Paragominas que “os ladinos sentirão o peso da bolsa”, advogado paraense, juiz-auditor do TJD-AM, Rui Mendonça, pelo “uatizap”, informa que “terça-feira um tubarão dará à luz à uma zebra verde e rosa”.

Disse ao dr. Rui que o processo em curso no STJD, além da defesa substantiva, dependerá do poder de verbalizações dos advogados dos clubes: Jucá e Sestário são “mil anos”. Diferente dos “bananas” da vida, que pra defender clientes pedem orientações de advogado tarimbado, que lhe mostra o caminho a seguir, inclusive indicando cartorário para buscar prova de que a FPF e o TJD-PA não publicaram acórdãos em seus “saites”. É mesmo?!

É o que há!

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