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OSS0S DO OFÍCIO

Fazer futebol requer logística e profissionais competentes em áreas essenciais de um time de futebol profissional.
Na Amazônia se monta time de futebol a bel-prazer.
Eis o que afirma Art. 27 da Lei Pelé e seus parágrafos, que o Princesa do Solimões desconhece.
§ 5o As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)
§ 6o A violação do disposto no § 5o implicará a eliminação da entidade de prática desportiva que lhe deu causa da competição ou do torneio em que aquela se verificou, sem prejuízo das penalidades que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)
Pasmem! Quanta ignorância!
Pela Copa Verde, Princesa do Solimões ganhou de 2 a 0 do Manaus, mas àquele usou a logo marca da TV A CRÍTICA acima do escudo, o que é proibido por lei.
Na partida pela Copa do Brasil, contra o Ituano/SP, a diretoria “sentindo o cheiro da perpétua” cobriu com tarja branca a propaganda, porque foi alertada por quem conhece a lei.
Diretoria jurídica do Manaus noticiou a infração ao STJD, de onde se espera a punição ao clube infrator.
Assim sendo, se de fato a lei prevalecer, Princesa do Solimões será desclassificado, e o Manaus será adversário do Paysandu.
É o que há!
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