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FECHADO O CERCO

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Já era tempo da União chamar pra si a responsabilidade de zelar pelo futebol brasileiro, nos campos de futebol.

Alinhavada no Ministério do Esporte, desde 2016, muito bem pensada por um grupo de juristas, a Lei 14.597, de 14 de junho de 2023, foi sancionada pelo presidente Lula, e logo ganhou nome popular: Lei Geral do Esporte.

Atualmente, quando o desordeiro é identificado pelo clube e levado à presença da autoridade policial, é gerado um Boletim de Ocorrência (BO) e este é apresentado ao árbitro que cita em súmula, e o clube se salva de punição pelo STJD, mas o infrator, ao prestar depoimento, é liberado e fica o dito pelo não dito.

Agora, com a vigência da Lei Geral do Esporte, a prosa mudou e os baderneiros dos campos de futebol serão punidos severamente, inclusive com responsabilidade de ressarcimento dos prejuízos financeiros causados às instituições.

Acreditando na eficácia da Lei, jurista Rui Mendonça falou ao blogue: “É o enfrentamento da manipulação de resultados dos jogos e o combate à violência, nos estádios, das torcidas organizadas”, enfatiza Mendonça, acrescentando que “promover tumulto nos estádios – inclusive contra jornalistas – poderá ficar 5 anos sem frequentar estádios, arenas ou mesmo responder processo criminal, ficando sujeito a condenação de reclusão”, concluiu.

Portanto, a responsabilidade civil das torcidas organizadas que danificarem patrimônio dos clubes.

Então, pela nova Lei, os clubes serão obrigados a cadastrarem os líderes dessas “organizações” que abrigam em suas fileiras malfeitores.

Mais detalhes sobre a Lei Geral do Esporte serão revelados e analisados domingo, 18, no SHOW DE BOLA – DEDO DE PROSA – na Rádio e TV Marajoara, canal 50.1, inclusive pelo presidente do TJD-PA, Jeff launder.

É o que há!

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