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O SHOW DE BOLA NÃO É EXEMPLO, É IDEIA

Quando se tem certeza de que estão falseando a verdade, é difícil aceitar acordo.
No caso Lucas Maia, a verdade tem sido vítima de falso conteúdo. E o mentiroso se esborrachará lá na frente.
Mais que competente, o Departamento Jurídico do PSC tem sido cuidadoso em demonstrar provas cabais ao juiz que julga o processo.
Par e passo, tenho demonstrado neste “condomínio” o andamento do processo, é claro, que precisando do cerebral advogado Rui Mendonça, que tem me dado a “lanterna” que ilumina os pareceres das autoridades judiciais.
No SHOW DE BOLA DALEPIX, de domingo, Dr. Rui revelou que a juíza proporia acordo. Não deu outra. Acertou em cheio.
“Deste modo, uma vez que a controvérsia está instaurada, e face à “resdubia”, o juízo propõe, para fins de acordo, que as partes se deem quitação recíproca dos débitos que preconizam devidos, cada uma de sua parte, com a liberação do atleta – até porque essa já ocorreu, ainda que exista determinação de suspensão ulterior.
“A seu turno, os procuradores do Clube não aceitam a proposição do juízo e tampouco do autor, contrapondo que seja negociada a multa que entende que o atleta deve ao Clube pela rescisão antecipada do acordo.
“O juízo ratifica a proposição acima e concede ao Clube prazo até o dia 21.01.2025 para manifestação quanto ao teor do acordo”, determinou a juíza Maria Tereza Vieira da Silva.
“O homem é o arquiteto da sua própria sorte”, ou melhor: “Somos produtos das nossas escolhas”.
É o que há
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