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MR ENTRE CLUBE E TÉCNICO É QUESTÃO DE BOM SENSO.

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Todos os profissionais do Remo que ascenderam à badalada e milionária série A do Brasileiro, estão supervalorizados.

Sobre o “blablablá-boseira” da multa rescisória no contrato do técnico Guto Ferreira (exigência do empresário), por lei, segundo advogado trabalhista Bruno Castro “não é obrigatória”.

Resumo: “O atleta profissional de futebol, a Lei Pelé impõe a obrigatoriedade de se prever a multa rescisória no contrato, tanto por parte do clube quanto do atleta. Isso visa proteger ambas as partes e garantir maior estabilidade contratual”, afirma Castro, concluindo sobre o técnico de futebol: “Entre os treinadores e clubes, a inclusão de uma cláusula de multa rescisória não é obrigatória por lei. Ela é, porém, uma prática comum e negociada entre as partes, visando garantir segurança jurídica e compensação em caso de rescisão antecipada”, concluiu Bruno Castro.

Portanto, se é obrigada para o atleta e clube, é facultada entre treinador e a instituição, assim sendo se “o técnico pedir pra sair, pagará somente o que está no contrato. Diferente do clube que terá que pagar a multa e verbas rescisórias”.

Pensar com lucidez, o agir com correção, visando o bem comum das partes, deixando de lado o “jogo por baixo dos panos”, para que não haja preferência de “comer o boi aos bifes”.

Guto Ferreira foi eficiente. Correspondeu. Valeu a pena. Pagou-se. Mas o Remo, hoje, é mais quem quer.

Minha função, como jornalista, é expor a essência da questão “multa rescisória” buscando a opinião de quem vive o “metiê”.

É o que há!

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