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CR CONDENADO A INDENIZAR TORCEDOR

Chega às minhas mãos processo em que o CR foi condenado a indenizar torcedor por danos materiais e morais: Pablo William vulcão Castro.
CR ganhou em primeira instância. Pablo recorreu, e na segunda instância o juiz Max Ney do Rosário Cabral reconheceu o direito do torcedor, condenando o CR a indenizá-lo em R$ 5 mil.
O processo refere-se ao jogo CR X Corinthians, em 2023, pela Copa do Brasil, que muitos torcedores, de posse dos ingressos, não conseguiram adentrar ao Mangueirão.
NO “eksi” publiquei o fato baseado na sentença transitada em julgada. Portanto, nada inventei.
No mesmo “condomínio” digital publiquei que o presidente da época, Fábio Bentes, poderia ficar inelegível, segundo a nova Lei Geral dos Esportes.
Pelo “uatizap” falo com Fábio Bentes, presidente remista à época do fato, e atualmente presidente do Conselho Deliberativo azulino, que informa que “não cometeu crime nenhum para se tornar inelegível e que os portões do Mangueirão foram fechados, a quando do jogo CR x Corinthians, a mando de um coronel da PM”.
Socorri-me do brilhante advogado no direito esportivo, o Dr. Rui Mendonça, para clarear o tema à luz do direito.
“Este problema não é automático. Primeiro, o conselho do CR deveria concluir que houve gestão temerária, o que não vislumbro no caso. O mero erro administrativo não é suficiente para atrair a inelegibilidade. Muito embora seja possível a instituição Remo buscar esse ressarcimento, mas acredito que Jesus Cristo voltará antes disso”.
Neste domingo, 11, Fábio Bentes estará no SHOW DE BOLA, da Rádio e TV Marajoara.
É o que há!
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