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ABSOLVIDO

Num dia de junho de 2025, por volta das 14h, estava eu em frente ao prédio sede da Delegacia de Proteção ao Torcedor e Grandes Eventos, na Senador Lemos, no Telegrafo, vi alguns jovens adentrarem à “especializada” escoltados por investigadores.
Ao ser informado que investigadores teriam prendidos cinco (5) jovens envolvidos no esquema de falsificação e venda ilegal de ingressos falsificados em alguns jogos do Clube do Remo, no Mangueirão, cheguei ao local e fiquei na mutuca.
Vi a chegada dos acusados e fotografei um deles.
“Não tem escapatória. São eles: apreendemos R$ 7.900.00 (Sete mil e novecentos reais) em espécie, celulares e uma motocicleta zerada”, disse-me fonte.
Neste imbróglio sobrou para a empresa INGRESSO FÁCIL, que produzia e vendia os ingressos do Clube do Remo. Até hoje está fora do Remo.
Noticiei o fato aqui neste “condomínio”.
Leandro Brito, dono da INGRESSO FÁCIL, aciona o bloguero José Maria Trindade na justiça goiana com ação criminal de injuria e difamação por publicação de fato envolvendo a sua empresa.
Pesquisando a fundo o fato, concluo que a empresa não tinha nada a ver com as falsificações dos bilhetes azulinos.
Telefono para Leandro Brito e lhe dou direito de resposta. O empresário aceitou e retirou a ação.
O jovem Ruan Araújo Tavares e parceiros foram indiciados pela polícia e o processo encaminhado ao Ministério Público.
Não satisfeito, Ruan Araújo Tavares move ação criminal contra o bloguero José Maria Trindade.
De posse do número do celular do jovem Ruan o chamo, mas não atende.
No último dia 5 de abril, 11h, bati ponto perante o juiz da 6ª Vara do Juízado Especial Cível de Belém.
Não falei nada. Advogado criminalista Marco Antônio Pina revelou ao juiz a verdade sobre o que a polícia desvendou por ocasião da prisão dos acusados e a apreensão de dinheiro, celulares e motocicleta. “Meritíssimo, a ação é improcedente porque os acusados foram indiciados pela polícia e o processo encaminhado à justiça”, disse Pina.
Audiência encerrada.
Eis a decisão do magistrado Acrísio de Figueiredo: “…diante da inexistência de conduta ilícita, uma vez que a divulgação de informação sobre processos criminais e investigações policiais, desde que fidedigna, constitui exercício da liberdade de imprensa e de informação, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. O reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que o réu agiu com o propósito deliberado de injuriar ou difamar fora dos contornos da notícia…”
Se condenado, teria eu de pagar 7 mil reais.
No futebol paraense o natural passou a ser não natural, e muitos esquecem do velho e infalível bom-senso.
É o que há!
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