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terça-feira, 20 de outubro de 2026
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JORNALISTA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Por JOSE MARIA TRINDADEPublicado em 19 de agosto de 2026 às 20:32 · Atualizado em 19 de outubro de 2026 às 13:49— leituras

Volto ao tema diploma de jornalista.

Macapá: aprendi muito com jornalistas sem diplomas: João Silva, Hélio Penafort, Alcy Araújo, e o padre italiano Jorge Basile, diretor geral da Rádio Educadora “São José” de Macapá.

A partir de 1978, em Belém, convivi com Sérgio Noronha, Luiz Araújo e Carlos Queiroz, no Diário do Para, Hamilton Pinheiro (Rádio Cultura do Pará) todos sem diploma, mas com textos finos.

Decreto-lei 972, de 1969, criado no governo ditatorial, exigia diploma de curso superior para exercer a função.

A Constituição de 1988 não “abraçou” o texto.

2009: Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o decreto parcialmente inconstitucional quanto a exigência do diploma por ferir a liberdade de expressão.

Caráter, ditos e gestos são às essência da liberdade de expressão.

O STF, na terça-feira, 18, voltou ao tema e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino têm opiniões iguais: blogueiros e influenciadores se excedem na liberdade de expressão.

Particularmente, penso que o bom jornalista deve exercer a profissão com disposição crítica e independência, saber interpelar e questionar a si próprio, ética, revelar verdades escondidas e conhecer o “bê-á-bá” da Língua Portuguesa.

Em Belém, a profissão de jornalista é “prostituída”.

É o que há!

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