JORNALISTA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Volto ao tema diploma de jornalista.
Macapá: aprendi muito com jornalistas sem diplomas: João Silva, Hélio Penafort, Alcy Araújo, e o padre italiano Jorge Basile, diretor geral da Rádio Educadora “São José” de Macapá.
A partir de 1978, em Belém, convivi com Sérgio Noronha, Luiz Araújo e Carlos Queiroz, no Diário do Para, Hamilton Pinheiro (Rádio Cultura do Pará) todos sem diploma, mas com textos finos.
Decreto-lei 972, de 1969, criado no governo ditatorial, exigia diploma de curso superior para exercer a função.
A Constituição de 1988 não “abraçou” o texto.
2009: Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o decreto parcialmente inconstitucional quanto a exigência do diploma por ferir a liberdade de expressão.
Caráter, ditos e gestos são às essência da liberdade de expressão.
O STF, na terça-feira, 18, voltou ao tema e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino têm opiniões iguais: blogueiros e influenciadores se excedem na liberdade de expressão.
Particularmente, penso que o bom jornalista deve exercer a profissão com disposição crítica e independência, saber interpelar e questionar a si próprio, ética, revelar verdades escondidas e conhecer o “bê-á-bá” da Língua Portuguesa.
Em Belém, a profissão de jornalista é “prostituída”.
É o que há!




